domingo, 23 de agosto de 2009

Emprego de algemas


A Lei de Execuções Penais [LEP], no seu artigo 199, determina que o emprego da algema seja regulamentado por decreto federal, porém, por falta do mesmo, o seu uso, apesar da relevância, ainda não está disciplinado no Código Processual Penal [CPP] deixando dessa forma que a mesma seja usada através de interpretações subjetivas de outros institutos legais.
Fernando Capez, presidente do Instituto Fernando Capez de Ensino Jurídico, promotor de Justiça da Capital de São Paulo, mestre em Direito Penal pela USP, doutorando em Direito Penal pela PUC/SP, professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus e da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, explica-nos:
"O CPP, em seu art. 284, embora não mencione a palavra "algema", dispõe que "não será permitido o uso de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso", sinalizando com as hipóteses em que aquela poderá ser usada.
Dessa maneira, só, excepcionalmente, quando realmente necessário o uso de força, é que a algema poderá ser empregada, seja para impedir fuga, seja para conter violência da pessoa que está sendo presa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário