Lei Municipal proíbe queimadas em lotes urbanos
A Administração Municipal sancionou a Lei nº 3.379, de 23 de setembro de 2015, que proíbe a realização de queimadas nos lotes urbanos.
De acordo com a lei é proibida a realização de queimadas para limpeza de terrenos, quintais e incineração de lixo ou detritos nos lotes urbanos ou de expansão urbana, bem como nas calçadas, guias e sarjetas das vias públicas do município.
O munícipe que for flagrado infringindo a lei estará sujeito a penalidades como: advertência escrita, multa em valor equivalente a cinco UFM (Unidade Fiscal do Município, no valor de R$ 160,15), acrescida em 20% em caso de reincidência.
De acordo com a lei é proibida a realização de queimadas para limpeza de terrenos, quintais e incineração de lixo ou detritos nos lotes urbanos ou de expansão urbana, bem como nas calçadas, guias e sarjetas das vias públicas do município.
O munícipe que for flagrado infringindo a lei estará sujeito a penalidades como: advertência escrita, multa em valor equivalente a cinco UFM (Unidade Fiscal do Município, no valor de R$ 160,15), acrescida em 20% em caso de reincidência.
A Guarda Municipal é a responsável pela fiscalização e aplicação das penalidades.
assessoria de comunicação
Nenhum comentário:
Postar um comentário