TJ decide que Guarda Municipal pode multar
(Fotógrafo Edvaldo Santos)
O Tribunal de Justiça (TJ) acatou recurso da Prefeitura de Rio Preto em
ação civil movida pelo Ministério Público (MP) e decidiu que a Guarda
Municipal tem poder para atuar na fiscalização de trânsito, inclusive
para aplicar multas contra motoristas infratores. No julgamento de
primeira instância, em 2007, o MP conseguiu impedir a atuação da Guarda
Municipal no trânsito de Rio Preto.
No entanto, a Procuradoria
Geral do Município recorreu da decisão da Justiça de Rio Preto e o
desembargador Thales do Amaral, relator do recurso, acompanhados de
outros dois colegas da 4ª Câmara de Direito Público do TJ, decidiu
validar a atuação dos guardas municipais. Para o relator, a fiscalização
de trânsito é atividade tipicamente de polícia administrativa.
“Assim, detendo o Município o poder de polícia, é a ele inerente a
fiscalização sobre as atividades que afetam a sua coletividade, onde se
insere, portanto, a polícia de trânsito”, destacou o acórdão do TJ. Ele
relatou ainda que a polícia administrativa “não se confunde com a
judiciária nem com a de manutenção da ordem pública, exercidas por
órgãos próprios, previstos no Artigo 144 da Constituição Federal e que
não estão dentre as atribuições da guarda municipal”.
“Vê-se
portanto, que tal atividade (de fiscalização de trânsito, com aplicação
de multa) não é exclusiva de policial militar, podendo ser exercida por
servidor civil. Mais uma razão, assim, para admitir a fiscalização pela
guarda municipal, não se verificando a alegada inconstitucionalidade da
lei 177, de 2003, e do decreto 13.105, de 2006, que a regulamentou”,
ressaltou Amaral em sua decisão.
Economia
O
desembargador afirmou ainda que a existência da Guarda Municipal
dispensa a eventual contratação de servidores para exercer a função
exclusiva de agente de trânsito. O acórdão da decisão do TJ foi
publicado na última quinta-feira (dia 26). O MP ainda pode recorrer da
decisão.
Histórico
A lei complementar 177 criou a
Guarda Municipal de Rio Preto o decreto 13.105, assinado pelo então
prefeito, Edinho Araújo (PMDB), autorizou a atuação dos guardas
municipais na fiscalização de trânsito, em 2006. Na ocasião, a presença
dos guardas nas ruas, fiscalizando o trânsito, provocou um debate
jurídico. Enquanto a Procuradoria Geral do Município defendia a atuação
da corporação no trânsito o Ministério Público e juízes da Vara da
Fazenda se posicionavam contra. Motoristas multados conseguiam anular as
autuações na Justiça, sob o argumento de que a Guarda Municipal não
tinha competência para atuar na fiscalização de Trânsito
Parabéns! Treinamento e postura do Agente conquista a população, mesmo para a fiscalização! Afinal as pessoas queandam erradas são a menor parte!
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