Foi aprovada na noite de hoje,
(08 de Março de 2012) por unanimidade na Sessão Ordinária da Câmara
Municipal a alteração do nome Guarda Municipal de Santa Fé do Sul para Guarda
Civil Municipal de Santa Fé do Sul, o objetivo é estar em conformidade
com a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, a mudança no
caso é para adequação administrativa, não gerando qualquer ônus financeiro para
a Prefeitura e seu Prefeito, mas vai gerar satisfação por fazerem a coisa
certa e no momento certo. Diversos Guardas Civis Municipais paticiparam da
sessão e acompanharam o desdobramento final e votação do Projeto de Lei
06/2012
A inexistência do atual nome da GUARDA
MUNICIPAL na CBO pode trazer problemas futuros para os integrantes das
Guardas Municipais no momento da aposentadoria, ou mesmo se decidirem um dia
mudar
de profissão por exemplo.
Esta uniformização é de ordem
administrativa, não acarretando nenhum custo para a Administração Municipal, a
convém lembrar que o nome CIVIL vem de CÍVICO, algo que o Guarda
Civil Municipal ou Guarda Municipal tem que ser mesmo por definição conceitual,
por dedicação profissional deve ser cívico para com sua comunidade e por
respeito pessoal deve ser cívico com os simbolos pátrios.
CIVIL no caso
em tela significa URBANO, que em tradução mais livre nos remete a idéia
de EDUCADO, CORTÊS, LIANO. GUARDA CIVIL MUNICIPAL, nada tem
a ver com POLÍCIA CIVIL (Policia Judiciária na verdade), ou DEFESA
CIVIL (Operação de contenção e restauração da vida comunitária em caso de
desastres naturais ou artificiais).
GUARDA CIVIL MUNICIPAL JÁ!!! e
para TODOS!!!,
Parabéns aos Vereadores da
Estância Turística de Santa fé do Sul - SP pela sensibilidade politica em
aprovar tão importante Projeto de Lei.
Observem o texto e pensem no
contexto da PORTARIA Nº. 397/2002 do Ministério do Trabalho e Emprego do
Governo Federal, de 9 de outubro de 2002, que versa nos seus Artigos:
Art. 1º - Aprovar a Classificação
Brasileira de Ocupações - CBO, versão 2002, para uso em todo o território
nacional.
Art. 2º - Determinar que os
títulos e códigos constantes na Classificação Brasileira de Ocupações -
CBO/2002, sejam adotados;
Ou seja, a CLASSIFICAÇÃO
BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES (CBO), instituída pela referida Portaria determina
que sejam adotados em todo o território nacional CLASSIFICAÇÃO UNIFORMIZADA,
que tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho,
para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares,
buscando assim uma uniformização, neste caso a das GUARDAS MUNICIPAIS e dos
GUARDAS MUNICIPAIS de todo o País com a seguinte classificação.
Agradecemos aos nobres vereadores
que por unanimidade aprovaram o projeto de Lei e que teceram elegios que tanto
enalteceram nossa corporação na sessão de hoje, e aos amigos da Corrente Azul
Marinho nque tanto os auxiliaram nesta empreitada, com a parte documental deste
processo.
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