terça-feira, 8 de maio de 2012

Aprovada a alteração no nome Guarda Municipal para Guarda Civil Municipal



Foi aprovada na noite de hoje, (08 de Março de 2012) por unanimidade na  Sessão Ordinária da Câmara Municipal a alteração do nome Guarda Municipal de Santa Fé do Sul para Guarda Civil Municipal de Santa Fé do Sul, o objetivo  é estar em conformidade com a  Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego,  a mudança no caso é para adequação administrativa, não gerando qualquer ônus financeiro para a  Prefeitura e seu Prefeito, mas vai gerar satisfação por fazerem a coisa certa e no momento certo. Diversos Guardas Civis Municipais paticiparam da sessão e acompanharam o desdobramento final e votação do Projeto de Lei 06/2012 
 
A inexistência do atual nome da GUARDA MUNICIPAL na CBO pode trazer problemas futuros para os integrantes das Guardas Municipais no momento da aposentadoria, ou mesmo se decidirem um dia mudar
de profissão por exemplo.

Esta uniformização é de ordem administrativa, não acarretando nenhum custo para a Administração Municipal, a convém lembrar que o nome CIVIL vem de CÍVICO, algo que o Guarda Civil Municipal ou Guarda Municipal tem que ser mesmo por definição conceitual, por dedicação profissional deve ser cívico para com sua comunidade e por respeito pessoal deve ser cívico com os simbolos pátrios.

CIVIL no caso em tela significa URBANO, que em tradução mais livre nos remete a idéia de EDUCADO, CORTÊS, LIANO.  GUARDA CIVIL MUNICIPAL, nada tem a ver com POLÍCIA CIVIL (Policia Judiciária na verdade), ou DEFESA CIVIL (Operação de contenção e restauração da vida comunitária em caso de desastres naturais ou artificiais).
 
GUARDA CIVIL MUNICIPAL JÁ!!! e para TODOS!!!,

Parabéns aos Vereadores da Estância Turística de Santa fé do Sul - SP pela sensibilidade politica em aprovar tão importante Projeto de Lei.
Observem o texto e pensem no contexto da PORTARIA Nº. 397/2002 do Ministério do Trabalho e Emprego do Governo Federal, de 9 de outubro de 2002, que versa nos seus Artigos:

Art. 1º - Aprovar a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, versão 2002, para uso em todo o território nacional.

Art. 2º - Determinar que os títulos e códigos constantes na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/2002, sejam adotados;

Ou seja, a CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES (CBO), instituída pela referida Portaria determina que sejam adotados em todo o território nacional CLASSIFICAÇÃO UNIFORMIZADA, que tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares, buscando assim uma uniformização, neste caso a das GUARDAS MUNICIPAIS e dos GUARDAS MUNICIPAIS de todo o País com a seguinte classificação.

Agradecemos aos nobres vereadores que por unanimidade aprovaram o projeto de Lei e que teceram elegios que tanto enalteceram nossa corporação na sessão de hoje, e aos amigos da Corrente Azul Marinho nque tanto os auxiliaram nesta empreitada, com a parte documental deste processo.

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