quinta-feira, 29 de março de 2012

GUARDA CIVIL MUNICIPAL PARA TODOS

Esse texto é dedicado a todos os cabeças e profissionais movidos
pela paixão em prol da nossa causa, para as cabeças pensantes
para que divulgem e propaguem a idéia de termos somente
GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS, para que façam proposição de
alteração do nome, apresentando ANTE PROJETOS DE LEI nas
Camaras Municipais de suas cidades, nada custa e não altera a não ser a conformidade
com a referida Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego,
a mudança no caso é para adequação administrativa, não vai
gerar qualquer ônus financeiro para as suas Prefeituras e seus
Prefeitos e Prefeitas, mas vai gerar satisfação por fazerem a
coisa certa e no momento certo (2012 é o ano).
Também é dedicado a todos os inertes, abatidos, sem tônus
vital, sem energia biológica, sem esperança, sem perspectivas
e em especial sem cultura jurídica, andando sempre em cima
do muro, sempre andando na contramão e remando contra a
correnteza dessa força chamada de "Azul Marinho", 
 
A inexistência do atual nome da GUARDA MUNICIPAL na CBO pode
trazer problemas futuros para os integrantes das Guardas Municipais
no momento da aposentadoria, ou mesmo se decidirem um dia mudar
de profissão por exemplo.

Esta uniformização é de ordem administrativa, não acarretando
nenhum custo para a Administração Municipal, a não ser pelas
folhas de papel sulfite e pela tinta da impressora ou toner se for
uma impressora a laser, basta boa vontade e o mínimo de
compreensão com as instituições públicas, convém lembrar que o
nome CIVIL vem de CÍVICO, algo que o Guarda Civil Municipal
ou Guarda Municipal tem que ser mesmo por definição conceitual,
por dedicação profissional deve ser cívico para com sua comunidade
e por respeito pessoal deve ser cívico com os simbolos pátrios.

CIVIL no caso em tela significa URBANO, que em tradução mais
livre nos remete a idéia de EDUCADO, CORTÊS, LIANO.

GUARDA CIVIL MUNICIPAL, nada tem a ver com POLÍCIA CIVIL
(Policia Judiciária na verdade), ou DEFESA CIVIL (Operação de
contenção e restauração da vida comunitária em caso de
desastres naturais ou artificiais).
"Regulamentação do §8º da CF", "Marco Regulatório das GCM" e
etc, inimigos que muitas vezes estão infiltrados nos Comandos
de GCM, nos Gabinetes Executivos e Gabinetes Legislativos, fazendo
verdadeiros negócios com nossas Corporações, por um
punhadinho de moedas no final do mês,GUARDA CIVIL MUNICIPAL
!!! e para TODOS!!!, parabéns aos Vereadores de Varginha
pela sensibilidade politica em aprovar rapidamente tão importante
Projeto de Lei, parabéns ao Prefeito de Varginha por demonstrar
estar alinhado a causa das Guardas Civis Municipais.

Observem o texto e pensem no contexto da PORTARIA Nº. 397/2002
do Ministério do Trabalho e Emprego do Governo Federal, de 9 de
outubro de 2002, que versa nos seus Artigos:

Art. 1º - Aprovar a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO,
versão 2002, para uso em todo o território nacional.

Art. 2º - Determinar que os títulos e códigos constantes na
Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/2002, sejam adotados;

Ou seja, a CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES (CBO),
instituída pela referida Portaria determina que sejam adotados
em todo o território nacional CLASSIFICAÇÃO UNIFORMIZADA, que
tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho,
para fins classificatórios junto aos registros administrativos e
domiciliares, buscando assim uma uniformização, neste caso
a das GUARDAS MUNICIPAIS e dos GUARDAS MUNICIPAIS
de todo o País com a seguinte classificação:

TÍTULO: “GUARDA CIVIL MUNICIPAL” CÓDIGO: 5172-15
Adaptado:
Elvis de Jesus
Inspetor Regional de GCM
SJCampos SP
http://gcmcarlinhossilva.blogspot.com.br/2012/03/guarda-civil-municipal-para-todos.html

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