terça-feira, 20 de setembro de 2011

STF vai decidir se guardas municipais podem também aplicar multas de trânsito

O Supremo Tribunal Federal vai decidir, deuma vez por todas, se guardas municipaistêm competência para aplicar multas detrânsito. A controvérsia foi reconhecida como de “repercussão geral” pelo plenário virtual do STF, por proposta do ministro MarcoAurélio, relator de um recurso extraordinário do Município do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça estadual, que decidiu nãoser atribuição das guardas municipais a fiscalização do trânsito, mas tão somentea “proteção” dos “bens, serviços e instalações”dos municípios (Artigo 144 da Constituição Federal, parágrafo 8º).

Ao entender que o tema “está a merecer ocrivo do Supremo”, Marco Aurélio afirmou: “Está-se diante de controvérsia a envolver a Constituição Federal, cumprindo ao Supremo definir o alcance que lhe é próprio.Vale notar a circunstância de a atuação da guarda municipal no trânsito extravasaros interesses do Município do Rio de Janeiro, alcançando tantos outros que a mantêm na atividade”.

No recurso extraordinário ao STF, ajuizado em março último, a Prefeitura do Rio de Janeiro sustenta que a segurança e a fiscalização do trânsito incluem-se no chamado “interesse local”, previsto no artigo 30, inciso 1 da Constituição. Conformetal dispositivo, “compete aos municípioslegislar sobre assuntos de interesse local”.

A advogada do Rio de Janeiro, Marcia Vieira Marx Andrade, também dá ênfase à importância do pronunciamento do STF sobre a questão nos âmbitos social, políticoe jurídico, “haja vista estar em jogo a autonomia municipal e a possibilidade de desautorizar-se a polícia de trânsito locale, com isso, permitir-se a impunidade deum sem-número de motoristas”.

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